A adoção do termo “Com fins não econômicos” pelo novo código Civil abriu espaço para muitas dúvidas. A AFTB deveria adotar o novo termo? Porque o termo mudou?
É verdade que a expressão “Sem fins lucrativos” confunde muitas pessoas. Por a organização não ter em sua finalidade o lucro, alguns se confundem ao dizer que a organização não pode ter lucro. Ao adotarmos essa expressão, dizemos que o lucro da organização não é distribuído entre seus dirigentes, mas sim revertido para a associação. Devido essas dúvidas, agora o código civil adota a expressão “Com fins não econômicos”. Portanto, toda associação é “Com fins não econômicos”, incluindo a AFTB.
Mas então porque não adotamos essa expressão? Pois, acima de associação, nós temos a classificação especial de OSCIP. A lei de OSCIP, em sua redação, adota o termo “Sem fins Lucrativos”. A AFTB, sendo atualmente homologada como OSCIP pelo Ministério da Justiça, deve reforçar essa qualidade especial, portanto adotar o termo presente na redação da lei de OSCIP, “Sem fins lucrativos”.