Tire suas dúvidas sobre contrato de gaveta com José Jamil da Silva

O contrato de cessão de direitos e obrigações, comumente conhecidos como contrato de gaveta é um negócio jurídico pelo qual o comprador adquire um imóvel e assume a dívida de um contrato de financiamento, de promessa de compra e venda, de consórcio, ou equivalente, sendo que a transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis é feita somente após a quitação da dívida.

Em geral, é utilizado por pessoas impossibilitadas pelo Agente Financeiro de transferir o financiamento nas mesmas condições do contrato original, ou que tenham restrições para adquiri-lo, tais como insuficiência de renda, inscrição em cadastros de restrição ao crédito, dentre outras.

A operação pode ser realizada por instrumento público ou particular e normalmente, para eficácia do negócio jurídico pretendido, o titular do financiamento outorga uma procuração por instrumento público ao adquirente, com a qual o novo proprietário pode negociar com agente financeiro, representá-lo frente aos cartórios e órgãos públicos.

Historicamente o contrato de gaveta foi criado e se tornou usual durante a década de 80, em função das arbitrariedades impostas pelos agentes financeiros, exigindo que o saldo devedor e a prestação aumentassem drasticamente quando da transferência.

O negócio é plenamente válido entre as partes, vendedor (cedente) e comprador (cessionário), e obriga tanto os contratantes como seus herdeiros e sucessores, entretanto, existe uma controvérsia sobre a validade perante os agentes financeiros.

Seguindo a interpretação dada à Lei 10.150/00, entende que os contratos de gaveta firmados antes de 25/10/1996, com firma reconhecida ou algum documento público que prove a data de sua pactuação, podem ser validados em juízo, reconhecendo-se o direito à transferência mediante simples sub-rogação da dívida pelo novo mutuário, aproveitando-se o prazo decorrido e as parcelas pagas, mas este não é o entendimento majoritário.

Dessa forma, o ideal é que, além do contrato de gaveta, seja outorgada procuração por instrumento público com cláusula ad judicia pelo vendedor/cedente para que o novo proprietário possa exercer todos os direitos sobre o imóvel, mesmo que em nome do vendedor.

Mais informações sobre habitação no site www.aftb-oscip.org

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